TJAM 0000705-93.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLO PASSIVO: AUTARQUIA ESTADUAL. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA EM TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL A TERCEIRO. COMPETÊNCIA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Consoante dispõe a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do amazonas, Lei Complementar n. 17/1997, compete às Varas da Fazenda Pública processar e julgar as causas em que sejam partes o Estado, Município, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
2. Para proceder à transferência de imóvel para terceiro, é necessária a intervenção desta Superintendência Estadual de Habitação, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.004/90.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLO PASSIVO: AUTARQUIA ESTADUAL. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA EM TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL A TERCEIRO. COMPETÊNCIA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Consoante dispõe a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do amazonas, Lei Complementar n. 17/1997, compete às Varas da Fazenda Pública processar e julgar as causas em que sejam partes o Estado, Município, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
2. Para proceder à transferência de imóvel para terceiro, é necessária a intervenção desta Superintendência Estadual de Habitação, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.004/90.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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