TJAM 0000712-46.2016.8.04.0000
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO INDICAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL PASSÍVEIS DE ACLARAMENTO. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – A contradição apta a ensejar a integração de uma decisão via de Embargos Declaratórios deve ser verificada internamente, entre os elementos essenciais do decisum.
III – A pretensão de revisão do julgado ao argumento de contradição entre o conteúdo da decisão e a prova dos autos não se coaduna com a finalidade do recurso de Embargos, eis que configuraria verdadeira reanálise do mérito recursal, o que não é permitido na via dos Aclaratórios.
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO INDICAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL PASSÍVEIS DE ACLARAMENTO. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – A contradição apta a ensejar a integração de uma decisão via de Embargos Declaratórios deve ser verificada internamente, entre os elementos essenciais do decisum.
III – A pretensão de revisão do julgado ao argumento de contradição entre o conteúdo da decisão e a prova dos autos não se coaduna com a finalidade do recurso de Embargos, eis que configuraria verdadeira reanálise do mérito recursal, o que não é permitido na via dos Aclaratórios.
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
19/03/2017
Data da Publicação
:
22/03/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão