TJAM 0000714-45.2018.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE PONTO ESSENCIAL AO DESLINDE DO FEITO – HIPÓTESE NÃO VERIFICADA – INOVAÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – IMPOSSIBILIDADE – INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO – ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA – EMBARGO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, não se vislumbra nenhuma omissão a ser sanada, conforme quer fazer crer o Embargante;
II. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadequados para rediscutirem o mérito da lide, ainda que com intuito de prequestionamento;
III. Não pode haver inovação da matéria em sede recursal, mais ainda, falar em omissão de matéria que não foi objeto do Apelo;
IV. Acórdão combatido mantido incólume;
V. Embargos de declaração conhecidos e não providos..
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE PONTO ESSENCIAL AO DESLINDE DO FEITO – HIPÓTESE NÃO VERIFICADA – INOVAÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – IMPOSSIBILIDADE – INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO – ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA – EMBARGO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, não se vislumbra nenhuma omissão a ser sanada, conforme quer fazer crer o Embargante;
II. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadequados para rediscutirem o mérito da lide, ainda que com intuito de prequestionamento;
III. Não pode haver inovação da matéria em sede recursal, mais ainda, falar em omissão de matéria que não foi objeto do Apelo;
IV. Acórdão combatido mantido incólume;
V. Embargos de declaração conhecidos e não providos..
Data do Julgamento
:
21/03/2018
Data da Publicação
:
22/03/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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