TJAM 0000717-05.2015.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. SÚMULA 235 DO STJ. INVIABILIDADE DE PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO DESEMBARGADOR SUSCITANTE.
1. Não há que se falar em prevenção a determinar a competência do Desembargador Suscitado Paulo César Caminha e Lima, pois os recurso de Apelação foram gerados em ações diferentes, como bem inclusive, asseverado pelo Ilustre Parquet.
2. Ocorre que, ainda fosse procedente a conexão alegada pelo Desembargador Suscitante, o Recurso de Apelação nº. 0033923-22.2006.8.04.0001, de relatoria do Desembargador Suscitado, foi julgado em 27.01.2014 e a redistribuição com fundamento na conexão ocorreu em 31.07.2014, ou seja, cinco meses fora tomada tal providência.
4. Conflito conhecido para, em consonância com o parecer do Ministério Público, declarar a competência do Desembargador Suscitante.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. SÚMULA 235 DO STJ. INVIABILIDADE DE PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO DESEMBARGADOR SUSCITANTE.
1. Não há que se falar em prevenção a determinar a competência do Desembargador Suscitado Paulo César Caminha e Lima, pois os recurso de Apelação foram gerados em ações diferentes, como bem inclusive, asseverado pelo Ilustre Parquet.
2. Ocorre que, ainda fosse procedente a conexão alegada pelo Desembargador Suscitante, o Recurso de Apelação nº. 0033923-22.2006.8.04.0001, de relatoria do Desembargador Suscitado, foi julgado em 27.01.2014 e a redistribuição com fundamento na conexão ocorreu em 31.07.2014, ou seja, cinco meses fora tomada tal providência.
4. Conflito conhecido para, em consonância com o parecer do Ministério Público, declarar a competência do Desembargador Suscitante.
Data do Julgamento
:
08/06/2015
Data da Publicação
:
11/06/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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