TJAM 0000718-58.2013.8.04.0000
PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE - DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA – PREJUÍZO COMPROVADO - PROVIMENTO.
- A ausência de apresentação de razões recursais por advogado dativo, mesmo que devidamente intimado, caracteriza a deficiência da defesa técnica, devendo ser recebido o apelo interposto pela Defensoria Pública, para que evite prejuízo aos réus.
- "A defesa é órgão de Administração da Justiça e não mero representante dos interesses do acusado. Isto porque ela se exerce, substancialmente, para a preservação e tutela de valores e interesses do corpo social, sendo, assim, garantia de proteção da própria sociedade." (Defesa Deficiente, Revista de Direito Penal, pág. 169)
Ementa
PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE - DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA – PREJUÍZO COMPROVADO - PROVIMENTO.
- A ausência de apresentação de razões recursais por advogado dativo, mesmo que devidamente intimado, caracteriza a deficiência da defesa técnica, devendo ser recebido o apelo interposto pela Defensoria Pública, para que evite prejuízo aos réus.
- "A defesa é órgão de Administração da Justiça e não mero representante dos interesses do acusado. Isto porque ela se exerce, substancialmente, para a preservação e tutela de valores e interesses do corpo social, sendo, assim, garantia de proteção da própria sociedade." (Defesa Deficiente, Revista de Direito Penal, pág. 169)
Data do Julgamento
:
29/09/2013
Data da Publicação
:
30/09/2013
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Barreirinha
Comarca
:
Barreirinha
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