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Jurisprudência


TJAM 0000718-58.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE - DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA – PREJUÍZO COMPROVADO - PROVIMENTO. - A ausência de apresentação de razões recursais por advogado dativo, mesmo que devidamente intimado, caracteriza a deficiência da defesa técnica, devendo ser recebido o apelo interposto pela Defensoria Pública, para que evite prejuízo aos réus. - "A defesa é órgão de Administração da Justiça e não mero representante dos interesses do acusado. Isto porque ela se exerce, substancialmente, para a preservação e tutela de valores e interesses do corpo social, sendo, assim, garantia de proteção da própria sociedade." (Defesa Deficiente, Revista de Direito Penal, pág. 169)

Data do Julgamento : 29/09/2013
Data da Publicação : 30/09/2013
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Barreirinha
Comarca : Barreirinha
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