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Jurisprudência


TJAM 0000718-82.2018.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NÃO APONTADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I – Para o conhecimento dos embargos de declaração é indispensável que a parte aponte, ao menos, algum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015. II – Inviável a utilização dos embargos para rediscutir o mérito decisório. III – Embargos de Declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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