TJAM 0000718-82.2018.8.04.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NÃO APONTADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I – Para o conhecimento dos embargos de declaração é indispensável que a parte aponte, ao menos, algum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015.
II – Inviável a utilização dos embargos para rediscutir o mérito decisório.
III – Embargos de Declaração não conhecidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NÃO APONTADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I – Para o conhecimento dos embargos de declaração é indispensável que a parte aponte, ao menos, algum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015.
II – Inviável a utilização dos embargos para rediscutir o mérito decisório.
III – Embargos de Declaração não conhecidos.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
24/04/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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