main-banner

Jurisprudência


TJAM 0000723-07.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLURALIDADE NO POLO PASSIVO. RÉU EXCLUÍDO DA LIDE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CONTRADIÇÃO. FIXAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ARTIGO 85 §§ 2º E 8º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A função dos embargos de declaração é a de esclarecer ou integrar certa decisão. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada, razão pela qual, nos termos do art. 1.022 do CPC, deve-se apontar a contradição, obscuridade, omissão ou erro material no julgado; 2. Honorários recursais. Apreciação equitativa. Fixação em obediência ao §8º do artigo 85, do CPC; 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão