TJAM 0000723-07.2018.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLURALIDADE NO POLO PASSIVO. RÉU EXCLUÍDO DA LIDE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CONTRADIÇÃO. FIXAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ARTIGO 85 §§ 2º E 8º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A função dos embargos de declaração é a de esclarecer ou integrar certa decisão. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada, razão pela qual, nos termos do art. 1.022 do CPC, deve-se apontar a contradição, obscuridade, omissão ou erro material no julgado;
2. Honorários recursais. Apreciação equitativa. Fixação em obediência ao §8º do artigo 85, do CPC;
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLURALIDADE NO POLO PASSIVO. RÉU EXCLUÍDO DA LIDE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CONTRADIÇÃO. FIXAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ARTIGO 85 §§ 2º E 8º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A função dos embargos de declaração é a de esclarecer ou integrar certa decisão. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada, razão pela qual, nos termos do art. 1.022 do CPC, deve-se apontar a contradição, obscuridade, omissão ou erro material no julgado;
2. Honorários recursais. Apreciação equitativa. Fixação em obediência ao §8º do artigo 85, do CPC;
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/07/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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