TJAM 0000723-12.2015.8.04.0000
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SEGURO OBRIGATÓRIO. MÉRITO. DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO.
I É cabível o julgamento singular pelo relator nos casos como apresentado na apelação, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, uma vez que o resultado seria o mesmo, tanto no decisório monocrático, quanto pelo pronunciamento do colegiado, sem que isso proporcione cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada.
II No mérito, a matéria não foi combatida, padecendo o recurso de falta de fundamentos de fato e de direito.
III As razões do Agravo não tem o condão de modificar o decisum, motivo pelo qual confirmo-o na íntegra.
IV - AGRAVO INTERNO. CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SEGURO OBRIGATÓRIO. MÉRITO. DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO.
I É cabível o julgamento singular pelo relator nos casos como apresentado na apelação, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, uma vez que o resultado seria o mesmo, tanto no decisório monocrático, quanto pelo pronunciamento do colegiado, sem que isso proporcione cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada.
II No mérito, a matéria não foi combatida, padecendo o recurso de falta de fundamentos de fato e de direito.
III As razões do Agravo não tem o condão de modificar o decisum, motivo pelo qual confirmo-o na íntegra.
IV - AGRAVO INTERNO. CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
27/09/2015
Data da Publicação
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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