TJAM 0000730-33.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada, sob a alegação de que este está eivado de vício de contradição;
III - Não dá ensejo aos aclaratórios a contradição externa, que se refere à existência de conflitos entre a decisão e fatores a ela externos, tais como as provas dos autos, a jurisprudência firmada em outros órgãos jurisdicionais, etc.
IV - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada, sob a alegação de que este está eivado de vício de contradição;
III - Não dá ensejo aos aclaratórios a contradição externa, que se refere à existência de conflitos entre a decisão e fatores a ela externos, tais como as provas dos autos, a jurisprudência firmada em outros órgãos jurisdicionais, etc.
IV - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
09/07/2017
Data da Publicação
:
11/07/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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