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Jurisprudência


TJAM 0000737-93.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA TEMPORÁRIA. DISPENSA. ESTADO GRAVÍDICO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I – É direito constitucional de toda servidora pública gestante, independente do regime jurídico a que se submete, ter estabilidade provisória e licença-maternidade, nos termos do art. 39, § 3.°, c/c art. 7°, ambos da Constituição Federal. II – Imperiosa, portanto, a reintegração de servidora pública temporária dispensada quando estava, comprovadamente, grávida. III – Apelação conhecida para, no entanto, ser-lhe negado provimento.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Causa
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Anama
Comarca : Anama
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