TJAM 0000742-18.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. PARTES DIVERSAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A tradição jusprocessualista analítica do instituto da coisa julgada apoia-se na ocorrência da tríplice identidade elementar entre duas ações: mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir, teoria que foi acolhida integralmente pelo CPC/73 (art. 301, §3º).
III - Inexistindo a identidade de partes, impossível alegar-se a ocorrência de coisa julgada.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. PARTES DIVERSAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A tradição jusprocessualista analítica do instituto da coisa julgada apoia-se na ocorrência da tríplice identidade elementar entre duas ações: mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir, teoria que foi acolhida integralmente pelo CPC/73 (art. 301, §3º).
III - Inexistindo a identidade de partes, impossível alegar-se a ocorrência de coisa julgada.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Apui
Comarca
:
Apui
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