TJAM 0000743-03.2015.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. CÁLCULO DO VALOR DO SEGURO. INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA. SEQUELAS RESIDUAIS. QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA ANTERIOR. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
I- Conforme a Súmula 474 do STJ a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional;
II - No caso dos autos, o acidente de trânsito ocorreu em 09/12/2012, e, em decorrência do acidente a Apelada sofreu "traumatismo nos membros inferiores e trauma torácico", resultando em perda parcial incompleta, com repercussão residual de 10%;
III- O valor apurado foi pago administrativamente pela Apelante, antes do ingresso da demanda, não havendo valor residual a ser complementado, pelo que o pleito deve ser considerado improcedente.
IV- Sentença reformada;
V- Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. CÁLCULO DO VALOR DO SEGURO. INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA. SEQUELAS RESIDUAIS. QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA ANTERIOR. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
I- Conforme a Súmula 474 do STJ a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional;
II - No caso dos autos, o acidente de trânsito ocorreu em 09/12/2012, e, em decorrência do acidente a Apelada sofreu "traumatismo nos membros inferiores e trauma torácico", resultando em perda parcial incompleta, com repercussão residual de 10%;
III- O valor apurado foi pago administrativamente pela Apelante, antes do ingresso da demanda, não havendo valor residual a ser complementado, pelo que o pleito deve ser considerado improcedente.
IV- Sentença reformada;
V- Recurso provido.
Data do Julgamento
:
31/01/2016
Data da Publicação
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Apui
Comarca
:
Apui
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