TJAM 0000744-56.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACÓRDÃO QUE EXTINGUE O FEITO ANTE A SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. OMISSÃO APONTADA NA SENTENÇA E NÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
- A irresignação do Embargante se deu quanto à alegada falta de pronunciamento na sentença, no que respeita à multa arbitrada em sede de decisão interlocutória e posterior execução das astreintes pela ora Embargada.
- Se a omissão verificada se deu em sede de sentença, contra ela devem ser opostos Embargos de Declaração para o pretendido efeito integrativo e, não, contra acórdão que extingue o Agravo de Instrumento pela perda de seu objeto, pela superveniente prolatação de sentença
- Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACÓRDÃO QUE EXTINGUE O FEITO ANTE A SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. OMISSÃO APONTADA NA SENTENÇA E NÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
- A irresignação do Embargante se deu quanto à alegada falta de pronunciamento na sentença, no que respeita à multa arbitrada em sede de decisão interlocutória e posterior execução das astreintes pela ora Embargada.
- Se a omissão verificada se deu em sede de sentença, contra ela devem ser opostos Embargos de Declaração para o pretendido efeito integrativo e, não, contra acórdão que extingue o Agravo de Instrumento pela perda de seu objeto, pela superveniente prolatação de sentença
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
29/01/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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