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Jurisprudência


TJAM 0000746-04.2013.8.04.2400

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - FURTO - EMPREGO DE CHAVE FALSA - RECONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA - SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - QUALIFICADORA RECONHECIDA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. - Prescinde de perícia, incidindo a majorante da qualificadora pelo emprego de chave falsa, se a sua utilização restou evidente e constatada por outros meios.

Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 16/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Atalaia do Norte
Comarca : Atalaia do Norte
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