TJAM 0000750-24.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DOCUMENTOS. APRECIAÇÃO REALIZADA NO JULGADO RECORRIDO. REAPRECIAÇÃO. INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração não se destinam a simplesmente ensejar a reanálise da decisão recorrida, devendo a argumentação ser desenvolvida de forma conectada aos elementos de fundamentação vinculada estabelecidos: obscuridade, contradição, omissão e erro material. 2. Inexistindo a omissão apontada, porquanto a análise dos documentos indicados pela parte embargante foi clara à conclusão do acórdão pela anulação da sentença, devem ser rejeitados os embargos de declaração.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DOCUMENTOS. APRECIAÇÃO REALIZADA NO JULGADO RECORRIDO. REAPRECIAÇÃO. INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração não se destinam a simplesmente ensejar a reanálise da decisão recorrida, devendo a argumentação ser desenvolvida de forma conectada aos elementos de fundamentação vinculada estabelecidos: obscuridade, contradição, omissão e erro material. 2. Inexistindo a omissão apontada, porquanto a análise dos documentos indicados pela parte embargante foi clara à conclusão do acórdão pela anulação da sentença, devem ser rejeitados os embargos de declaração.
Data do Julgamento
:
18/06/2017
Data da Publicação
:
20/06/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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