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Jurisprudência


TJAM 0000751-77.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS PROFERIDOS NA DECISÃO – RECURSO PROTELATÓRIO – MULTA DO CAPUT E §2º DO ART. 18 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.A Recorrente em seu arrazoado não combateu especificamente o fundamento do decisório vergastado, manejando argumentos completamente dissociados das razões da decisão, circunstância essa que impede o conhecimento da insurgência recursal por ofensa ao princípio da dialeticidade, consubstanciado na contraposição específica delineada pelo Recorrente aos argumentos que embasaram o provimento judicial fustigado. 2.É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." Súmula 182/STJ. 3.Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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