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Jurisprudência


TJAM 0000755-85.2013.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ROUBO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DEFERIDA PELO JUÍZO SUSCITADO. PRECEDÊNCIA À CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. COMPETÊNCIA FIXADA PELA PREVENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 83 DO CPP. 1. Conforme o artigo 83 do Código de Processo Penal, a competência se firma toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes, um deles antecede aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a ele relativa, ainda que pendente do oferecimento da denúncia ou da queixa. 2. No presente caso o juízo da 3º Vara Criminal da Capital deferiu medida cautelar de interceptação telefônica em momento anterior ao recebimento da denúncia, motivo porque deve ser reconhecida a prevenção deste juízo para dirimir todas as futuras questões relativas a este mesmo caso. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.

Data do Julgamento : 05/11/2013
Data da Publicação : 07/11/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Medida Cautelar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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