TJAM 0000755-85.2013.8.04.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ROUBO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DEFERIDA PELO JUÍZO SUSCITADO. PRECEDÊNCIA À CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. COMPETÊNCIA FIXADA PELA PREVENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 83 DO CPP.
1. Conforme o artigo 83 do Código de Processo Penal, a competência se firma toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes, um deles antecede aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a ele relativa, ainda que pendente do oferecimento da denúncia ou da queixa.
2. No presente caso o juízo da 3º Vara Criminal da Capital deferiu medida cautelar de interceptação telefônica em momento anterior ao recebimento da denúncia, motivo porque deve ser reconhecida a prevenção deste juízo para dirimir todas as futuras questões relativas a este mesmo caso.
3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ROUBO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DEFERIDA PELO JUÍZO SUSCITADO. PRECEDÊNCIA À CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. COMPETÊNCIA FIXADA PELA PREVENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 83 DO CPP.
1. Conforme o artigo 83 do Código de Processo Penal, a competência se firma toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes, um deles antecede aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a ele relativa, ainda que pendente do oferecimento da denúncia ou da queixa.
2. No presente caso o juízo da 3º Vara Criminal da Capital deferiu medida cautelar de interceptação telefônica em momento anterior ao recebimento da denúncia, motivo porque deve ser reconhecida a prevenção deste juízo para dirimir todas as futuras questões relativas a este mesmo caso.
3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Data da Publicação
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Medida Cautelar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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