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Jurisprudência


TJAM 0000761-87.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. VÍCIO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PREFEITO MUNICIPAL. EXISTÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO, PELO FIM DA VIGÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I - Os impetrantes indicaram o Prefeito Municipal de Manaus como autoridade coatora, posto que fora o responsável pela expedição do Decreto regulamentar impugnado. Contudo, o ato verdadeiramente coator não foi a simples expedição do Decreto n.º 3.159/2015, mas sim o indeferimento administrativo dos pedidos de inscrição no programa bolsa-atleta formulados pelos impetrantes, tanto que o pedido principal da ação constitucional é o deferimento do benefício. II - As autoridades responsáveis pelo indeferimento foram a Comissão de Análise do Programa Bolsa-Atleta e, posteriormente, o Secretário Municipal de Juventude Esporte e Lazer. Portanto, uma vez que os impetrantes indicaram como autoridade coatora apenas o Prefeito de Manaus, deve o feito ser extinto por carência de ação. III - Ainda que se considere o decreto municipal nº 3.159/2015 como verdadeiro ato coator, o processo de igual forma deve ser extinto sem resolução de mérito, por perda superveniente de interesse de agir. Como visto à fl. 08 dos autos principais, o aludido ato impugnado ficou vigente tão somente até 31/12/2015 (art. 2.º), não mais produzindo, no momento, qualquer efeito. IV – Segurança denegada.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : 17/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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