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Jurisprudência


TJAM 0000763-86.2018.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO. 1. Com efeito, a superveniente prolação de decisão reconhecendo a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública, com a consequente redistribuição dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, uma vez que subsistiu como autoridade coatora o Delegado-geral de polícia civil, torna sem objeto o Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática desta Relatoria, que deferiu a medida liminar requestada. 2. Agravo Regimental prejudicado.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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