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Jurisprudência


TJAM 0000764-42.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PONTOS OMISSOS. ESPECIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCEDENTES. I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II – Procedência da omissão com relação a especificação do termo inicial para fluência de correção monetária e juros. III – Embargos acolhidos.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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