TJAM 0000764-42.2016.8.04.0000
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PONTOS OMISSOS. ESPECIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCEDENTES.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Procedência da omissão com relação a especificação do termo inicial para fluência de correção monetária e juros.
III – Embargos acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PONTOS OMISSOS. ESPECIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCEDENTES.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Procedência da omissão com relação a especificação do termo inicial para fluência de correção monetária e juros.
III – Embargos acolhidos.
Data do Julgamento
:
09/07/2017
Data da Publicação
:
12/07/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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