TJAM 0000765-66.2012.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL – POSSESSÓRIA – LITISPENDÊNCIA – INEXISTÊNCIA – POSSE – MATÉRIA INCONTROVERSA – COMPROVAÇÃO:
- Não deve ser reconhecida alegada prevenção quando ação anteriormente proposta foi extinta sem resolução de mérito antes da propositura da novel ação, quando a relação processual primeva não se consolidou regularmente, ante a ausência de recolhimento de custas, inexistindo, portanto, citação válida.
- Devidamente provada, mesmo porque admitida pelo ora recorrente, a posse há de ser deferida ao apelado, mantendo-se incólume a sentença.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL – POSSESSÓRIA – LITISPENDÊNCIA – INEXISTÊNCIA – POSSE – MATÉRIA INCONTROVERSA – COMPROVAÇÃO:
- Não deve ser reconhecida alegada prevenção quando ação anteriormente proposta foi extinta sem resolução de mérito antes da propositura da novel ação, quando a relação processual primeva não se consolidou regularmente, ante a ausência de recolhimento de custas, inexistindo, portanto, citação válida.
- Devidamente provada, mesmo porque admitida pelo ora recorrente, a posse há de ser deferida ao apelado, mantendo-se incólume a sentença.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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