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Jurisprudência


TJAM 0000765-66.2012.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL – POSSESSÓRIA – LITISPENDÊNCIA – INEXISTÊNCIA – POSSE – MATÉRIA INCONTROVERSA – COMPROVAÇÃO: - Não deve ser reconhecida alegada prevenção quando ação anteriormente proposta foi extinta sem resolução de mérito antes da propositura da novel ação, quando a relação processual primeva não se consolidou regularmente, ante a ausência de recolhimento de custas, inexistindo, portanto, citação válida. - Devidamente provada, mesmo porque admitida pelo ora recorrente, a posse há de ser deferida ao apelado, mantendo-se incólume a sentença. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 28/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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