TJAM 0000769-64.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO. DEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A decisão que deferiu a gratuidade de justiça ao agravado está está em consonância com o posicionamento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual, em homenagem ao princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5.º, XXXV), estabelece que a assistência judiciária disciplinada depende da simples afirmação da parte interessada na própria petição inicial, tal qual ocorreu nos presentes autos. .
II - Imperioso mencionar que a declaração de pobreza, no caso da pessoa física, goza de presunção iuris tantum de veracidade, conforme o disposto no já transcrito § 3.º, do art. 99, do CPC/2015.
III – O fato do beneficiário estar assistido por advogado particular não impede a concessão de gratuidade de justiça, conforme o disposto no art. 99, § 4.º, do CPC/2015.
IV – Agravo Regimental improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO. DEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A decisão que deferiu a gratuidade de justiça ao agravado está está em consonância com o posicionamento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual, em homenagem ao princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5.º, XXXV), estabelece que a assistência judiciária disciplinada depende da simples afirmação da parte interessada na própria petição inicial, tal qual ocorreu nos presentes autos. .
II - Imperioso mencionar que a declaração de pobreza, no caso da pessoa física, goza de presunção iuris tantum de veracidade, conforme o disposto no já transcrito § 3.º, do art. 99, do CPC/2015.
III – O fato do beneficiário estar assistido por advogado particular não impede a concessão de gratuidade de justiça, conforme o disposto no art. 99, § 4.º, do CPC/2015.
IV – Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Dra. Joana dos Santos Meirelles
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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