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Jurisprudência


TJAM 0000772-29.2012.8.04.4601

Ementa
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS - USUÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO - APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 - INCABÍVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. - Os depoimentos de policiais quando coerentes, firmes e consoantes com os demais elementos carreados aos autos são suficientes a embasar um decreto condenatório. - Considerando a forma de acondicionamento das drogas e levando em conta a quantidade apreendida, comprovada está a prática da conduta típica do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. - É sabido que a condição de usuário não é incompatível com o tráfico, ou seja, muitas vezes torna-se aquele fornecedor de drogas com o intuito de auferir recursos para sustentar o seu vício. - Mostra-se impossível a aplicabilidade da causa de diminuição de pena da Lei Antidrogas, em face da reincidência do réu.

Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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