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Jurisprudência


TJAM 0000774-61.2014.8.04.7500

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOLO EVIDENCIADO. TENTATIVA. INVIABILIDADE. CONSUMAÇÃO COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO. I – Apelante que se valia do acesso que tinha ao material de higiene e limpeza do município de Tefé, em razão de ser funcionário público daquele município, desviou-os em benefício próprio, com auxílio do corréu, o qual receptava os bens subtraídos em sua residência para posterior venda; II – A consumação do delito ocorreu no momento em que o apelante deixou de fazer a entrega dos materiais e os armazenou na residência do corréu, ou seja, deu a eles destino diverso do normal; III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Peculato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Tefé
Comarca : Tefé
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