TJAM 0000774-61.2014.8.04.7500
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOLO EVIDENCIADO. TENTATIVA. INVIABILIDADE. CONSUMAÇÃO COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Apelante que se valia do acesso que tinha ao material de higiene e limpeza do município de Tefé, em razão de ser funcionário público daquele município, desviou-os em benefício próprio, com auxílio do corréu, o qual receptava os bens subtraídos em sua residência para posterior venda;
II – A consumação do delito ocorreu no momento em que o apelante deixou de fazer a entrega dos materiais e os armazenou na residência do corréu, ou seja, deu a eles destino diverso do normal;
III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOLO EVIDENCIADO. TENTATIVA. INVIABILIDADE. CONSUMAÇÃO COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Apelante que se valia do acesso que tinha ao material de higiene e limpeza do município de Tefé, em razão de ser funcionário público daquele município, desviou-os em benefício próprio, com auxílio do corréu, o qual receptava os bens subtraídos em sua residência para posterior venda;
II – A consumação do delito ocorreu no momento em que o apelante deixou de fazer a entrega dos materiais e os armazenou na residência do corréu, ou seja, deu a eles destino diverso do normal;
III – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
04/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Peculato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Tefé
Comarca
:
Tefé
Mostrar discussão