TJAM 0000778-26.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONTRADIÇÃO VERIFICADA – ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS – EFEITOS INTEGRATIVOS.
1. Verificada a ocorrência de contradição no julgado, devem ser acolhidos os embargos declaratórios. Contudo, a atribuição de efeitos infringentes somente é admissível se a correção do vício resultar em alteração substancial do pronunciamento judicial, o que não ocorre na hipótese. Precedentes.
2. In casu, o acórdão embargado embasou-se em dois atos distintos para analisar as questões preliminares, aplicando, por conseguinte, fundamentos contraditórios, o que não se pode admitir.
3. Embargos de Declaração acolhidos para sanar a contradição verificada, aplicando efeitos meramente integrativos ao julgado, sem alteração da parte dispositiva.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONTRADIÇÃO VERIFICADA – ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS – EFEITOS INTEGRATIVOS.
1. Verificada a ocorrência de contradição no julgado, devem ser acolhidos os embargos declaratórios. Contudo, a atribuição de efeitos infringentes somente é admissível se a correção do vício resultar em alteração substancial do pronunciamento judicial, o que não ocorre na hipótese. Precedentes.
2. In casu, o acórdão embargado embasou-se em dois atos distintos para analisar as questões preliminares, aplicando, por conseguinte, fundamentos contraditórios, o que não se pode admitir.
3. Embargos de Declaração acolhidos para sanar a contradição verificada, aplicando efeitos meramente integrativos ao julgado, sem alteração da parte dispositiva.
Data do Julgamento
:
20/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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