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Jurisprudência


TJAM 0000778-26.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONTRADIÇÃO VERIFICADA – ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS – EFEITOS INTEGRATIVOS. 1. Verificada a ocorrência de contradição no julgado, devem ser acolhidos os embargos declaratórios. Contudo, a atribuição de efeitos infringentes somente é admissível se a correção do vício resultar em alteração substancial do pronunciamento judicial, o que não ocorre na hipótese. Precedentes. 2. In casu, o acórdão embargado embasou-se em dois atos distintos para analisar as questões preliminares, aplicando, por conseguinte, fundamentos contraditórios, o que não se pode admitir. 3. Embargos de Declaração acolhidos para sanar a contradição verificada, aplicando efeitos meramente integrativos ao julgado, sem alteração da parte dispositiva.

Data do Julgamento : 20/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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