TJAM 0000780-05.2013.8.04.7500
APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com o princípio da razoabilidade e de forma equitativa, para que seja remunerado de forma condigna o trabalho desenvolvido pelo patrono do autor, com fundamento no artigo 20, § 4º do CPC.
2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com o princípio da razoabilidade e de forma equitativa, para que seja remunerado de forma condigna o trabalho desenvolvido pelo patrono do autor, com fundamento no artigo 20, § 4º do CPC.
2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
19/07/2015
Data da Publicação
:
21/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Tefé
Comarca
:
Tefé
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