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Jurisprudência


TJAM 0000785-81.2017.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. MODIFICAÇÃO DE SISTEMA REMUNERATÓRIO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 563.965/RN. RETRATAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR QUE PROFERIU A DECISÃO IMPUGNADA. ART. 1.039 DO CPC. SEGURANÇA DENEGADA. - Quando do julgamento do RE 563.965/RN (Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ausência de direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos; - Em face de tal conclusão, a Suprema Corte também pacificou o entendimento de que "é possível ao legislador desvincular o cálculo de gratificação que foi incorporada pelo servidor inativo daquela percebida pelo servidor em atividade, sem que isso represente violação ao texto constitucional" (RE 494.628 AgR); - Conforme o art. 1.039 do Código de Processo Civil, em juízo de retratação, denega-se a segurança;

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : 14/06/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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