TJAM 0000790-79.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. RECEBIMENTO DA INICIAL. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES A AUTORIZAR O RECEBIMENTO. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. ANÁLISE PERFUNCTÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DE EFICÁCIA E VALIDADE PRESENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
- É certo que, na decisão que decide sobre o recebimento da inicial da ação de improbidade, o magistrado deve se limitar a analisar a presença de indicios de autoria e materialidade, não se aprofundando no mérito da demanda;
- Presentes os requisitos de eficácia e validade, deve a decisão ser mantida na integralidade;
- Recurso conhecido e improvido;
- Decisão mantida na integralidade.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. RECEBIMENTO DA INICIAL. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES A AUTORIZAR O RECEBIMENTO. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. ANÁLISE PERFUNCTÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DE EFICÁCIA E VALIDADE PRESENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
- É certo que, na decisão que decide sobre o recebimento da inicial da ação de improbidade, o magistrado deve se limitar a analisar a presença de indicios de autoria e materialidade, não se aprofundando no mérito da demanda;
- Presentes os requisitos de eficácia e validade, deve a decisão ser mantida na integralidade;
- Recurso conhecido e improvido;
- Decisão mantida na integralidade.
Data do Julgamento
:
22/11/2015
Data da Publicação
:
23/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manacapuru
Comarca
:
Manacapuru
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