TJAM 0000791-59.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. O decisum hostilizado enfrentou direta e claramente as teses de ilegitimidade passiva e inocorrência de ato ilítico, tendo rechaçado ambas de forma inconteste.
4. O manejo de aclaratórios sob a tese de omissão relativa a pontos inequivocamente abordados na decisão atacada espelha o intuito protelatório do recorrente. Impõe-se a censura pela deslealdade processual.
3. Recurso conhecido e impróvido, aplicando-se multa de 1% (um por cento) do valor da causa, na forma do artigo 538, parágrafo único, do CPC.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. O decisum hostilizado enfrentou direta e claramente as teses de ilegitimidade passiva e inocorrência de ato ilítico, tendo rechaçado ambas de forma inconteste.
4. O manejo de aclaratórios sob a tese de omissão relativa a pontos inequivocamente abordados na decisão atacada espelha o intuito protelatório do recorrente. Impõe-se a censura pela deslealdade processual.
3. Recurso conhecido e impróvido, aplicando-se multa de 1% (um por cento) do valor da causa, na forma do artigo 538, parágrafo único, do CPC.
Data do Julgamento
:
29/07/2015
Data da Publicação
:
30/07/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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