main-banner

Jurisprudência


TJAM 0000791-59.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2. O decisum hostilizado enfrentou direta e claramente as teses de ilegitimidade passiva e inocorrência de ato ilítico, tendo rechaçado ambas de forma inconteste. 4. O manejo de aclaratórios sob a tese de omissão relativa a pontos inequivocamente abordados na decisão atacada espelha o intuito protelatório do recorrente. Impõe-se a censura pela deslealdade processual. 3. Recurso conhecido e impróvido, aplicando-se multa de 1% (um por cento) do valor da causa, na forma do artigo 538, parágrafo único, do CPC.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 30/07/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão