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Jurisprudência


TJAM 0000792-44.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA. COLEGIADO. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO. 1. A contradição ensejadora dos declaratórios deve ser aquela verificada no bojo do decisum embargado, ou seja, aquela existente entre os fundamentos utilizados para embasá-lo e a sua conclusão, e não entre a fundamentação e a tese defendida pela parte. 2. Tem competência para decidir os embargos de declaração o mesmo órgão que proferiu a decisão, ressalvados os casos em que, pela natureza da impugnação, os embargos venham a ser admitidos como agravo regimental. 3. Embargos declaratórios conhecido e impróvidos.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Isonomia/Equivalência Salarial
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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