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Jurisprudência


TJAM 0000793-92.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE INDEFERIU ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. DESCABE INGRESSAR NO MÉRITO DA DEMANDA PRINCIPAL EM SEDE DE RECURSO ATINENTE À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A via dos Embargos de Declaração serve ao estreito propósito de resolver obscuridade, omissão ou contradição interna ao decisum atacado, e não à revisão da matéria sub judice. 2. Não há como se debruçar sobre o mérito da ação rescisória em sede de agravo relativo ao indeferimento de pedido de gratuidade de justiça. Daí porque descabido cogitar-se da omissão reclamada. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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