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Jurisprudência


TJAM 0000794-09.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Havendo equívoco na soma da pena, deve-se efetuar novo cálculo matemático, redimensionando a reprimenda. 2. O erro material pode e deve ser corregido a qualquer tempo. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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