TJAM 0000794-09.2018.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Havendo equívoco na soma da pena, deve-se efetuar novo cálculo matemático, redimensionando a reprimenda.
2. O erro material pode e deve ser corregido a qualquer tempo.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Havendo equívoco na soma da pena, deve-se efetuar novo cálculo matemático, redimensionando a reprimenda.
2. O erro material pode e deve ser corregido a qualquer tempo.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
23/04/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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