main-banner

Jurisprudência


TJAM 0000794-48.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Malgrado tenha sido proferida sentença de mérito proclamando a improcedência dos pleitos autorais, tal fato, por si só, não se mostra suficiente para infirmar as conclusões esgrimidas quando do deferimento da medida liminar em sede de cognição sumária. 2.Além de pairar discussão nesta Corte quanto à legalidade da alteração redacional da letra ''c'' do item 17 do edital nº 01/2011-PMAM de 02 de fevereiro de 2011, a não permanência dos Agravados no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Amazonas teria o condão de acarretar aos mesmos perda irreparável, a considerar que se encontravam à época no último período de formação. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Curso de Formação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão