TJAM 0000794-77.2016.8.04.0000
DIREITO DO CONSUMIDOR, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CHOQUE ELÉTRICO. FIO DE ALTA TENSÃO. AGRAVOS RETIDOS DESPROVIDOS. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RISCO ADMINISTRATIVO. VÍTIMA QUE É CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. DEVER DE INDENIZAR. PENSÃO VITALÍCIA. DESNECESSIDADE DE PROVA DA RENDA ANTERIOR. INCAPACIDADE FUTURA. DANOS MORAIS. VALOR. R$700.000,00. EXTENSÃO DO DANO. MÚLTIPLAS SEQUELAS SOFRIDAS, ALÉM DE PRECONCEITO E INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O LABOR. MONTANTE PROPORCIONAL E RAZOÁVEL, SEM QUE HAJA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O autor trafegava em uma motocicleta quando foi atingido por um fio de ata tensão que, por conta do desabamento de um poste, desprendeu-se do sistema de distribuição de energia elétrica, serviço este prestado à população pela requerida. Como consequência, a corrente elétrica de alta voltagem produziu nele lesões irreversíveis, de natureza física e psíquica.
II – Agravos retidos não acolhidos: o primeiro resta prejudicado em razão da retratação do juiz de origem; o segundo foi desacolhido, em razão do manifesto intuito protelatório no requerimento da oitiva de uma testemunha.
III – Alegação de vício na representação processual deve ser rejeitada, eis que o autor, tendo perdido a mão esquerda e os movimentos dos dedos da direita, é incapaz de assinar a procuração. Aposição da impressão digital que supre a assinatura.
IV - Presentes da responsabilidade civil da concessionária de serviços públicos, exsurge para esta o dever de indenizar eventuais prejuízos sofridos pelo consumidor.
V - A incapacidade para o trabalho do autor, fatalmente, acompanha-lo-á pelo resto de sua vida e retirará qualquer chance que ele pudesse ter de trabalhar para o sustento próprio e de sua família. Logo, é desnecessária a comprovação de que tinha renda antes do acidente porque a incapacidade se dará para o futuro, com a certeza da impossibilidade do trabalho.
VI - Quanto ao valor dos danos morais fixado (R$700.000,00), verifico, de fato, que este montante pode, à primeira vista, parecer desproporcional, não razoável, ou ainda gerador de enriquecimento ilícito do autor. Contudo, basta uma singela apreciação das fotografias acostadas à inicial (fls. 15/27) para que se perceba não apenas a extensão, mas também a gravidade dos danos sofridos pelo autor em consequência do choque elétrico. Lesões sofridas: amputação da mão esquerda; perda dos movimentos dos dedos da mão direita; queimaduras de terceiro grau no abdômen, pernas e pés; mutilação na perna esquerda; dificuldade de locomoção; queimaduras no pênis; amnésia; dificuldade de expressão e comunicação. Ainda, sublinhem-se as demais consequências causadas pelas lesões: incapacidade definitiva para o labor; perda da autonomia; necessidade de auxílio para as atividades mais triviais da vida cotidiana; preconceito e discriminação por conta dos danos estéticos aparentes. Montante de R$700.000,00 que não gera enriquecimento ilícito, nem se revela desproporcional.
VII – Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CHOQUE ELÉTRICO. FIO DE ALTA TENSÃO. AGRAVOS RETIDOS DESPROVIDOS. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RISCO ADMINISTRATIVO. VÍTIMA QUE É CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. DEVER DE INDENIZAR. PENSÃO VITALÍCIA. DESNECESSIDADE DE PROVA DA RENDA ANTERIOR. INCAPACIDADE FUTURA. DANOS MORAIS. VALOR. R$700.000,00. EXTENSÃO DO DANO. MÚLTIPLAS SEQUELAS SOFRIDAS, ALÉM DE PRECONCEITO E INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O LABOR. MONTANTE PROPORCIONAL E RAZOÁVEL, SEM QUE HAJA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O autor trafegava em uma motocicleta quando foi atingido por um fio de ata tensão que, por conta do desabamento de um poste, desprendeu-se do sistema de distribuição de energia elétrica, serviço este prestado à população pela requerida. Como consequência, a corrente elétrica de alta voltagem produziu nele lesões irreversíveis, de natureza física e psíquica.
II – Agravos retidos não acolhidos: o primeiro resta prejudicado em razão da retratação do juiz de origem; o segundo foi desacolhido, em razão do manifesto intuito protelatório no requerimento da oitiva de uma testemunha.
III – Alegação de vício na representação processual deve ser rejeitada, eis que o autor, tendo perdido a mão esquerda e os movimentos dos dedos da direita, é incapaz de assinar a procuração. Aposição da impressão digital que supre a assinatura.
IV - Presentes da responsabilidade civil da concessionária de serviços públicos, exsurge para esta o dever de indenizar eventuais prejuízos sofridos pelo consumidor.
V - A incapacidade para o trabalho do autor, fatalmente, acompanha-lo-á pelo resto de sua vida e retirará qualquer chance que ele pudesse ter de trabalhar para o sustento próprio e de sua família. Logo, é desnecessária a comprovação de que tinha renda antes do acidente porque a incapacidade se dará para o futuro, com a certeza da impossibilidade do trabalho.
VI - Quanto ao valor dos danos morais fixado (R$700.000,00), verifico, de fato, que este montante pode, à primeira vista, parecer desproporcional, não razoável, ou ainda gerador de enriquecimento ilícito do autor. Contudo, basta uma singela apreciação das fotografias acostadas à inicial (fls. 15/27) para que se perceba não apenas a extensão, mas também a gravidade dos danos sofridos pelo autor em consequência do choque elétrico. Lesões sofridas: amputação da mão esquerda; perda dos movimentos dos dedos da mão direita; queimaduras de terceiro grau no abdômen, pernas e pés; mutilação na perna esquerda; dificuldade de locomoção; queimaduras no pênis; amnésia; dificuldade de expressão e comunicação. Ainda, sublinhem-se as demais consequências causadas pelas lesões: incapacidade definitiva para o labor; perda da autonomia; necessidade de auxílio para as atividades mais triviais da vida cotidiana; preconceito e discriminação por conta dos danos estéticos aparentes. Montante de R$700.000,00 que não gera enriquecimento ilícito, nem se revela desproporcional.
VII – Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
15/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manacapuru
Comarca
:
Manacapuru