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Jurisprudência


TJAM 0000801-11.2012.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR RELATOR que converteu o agravo de instrumento em retido. ausência de requisito extrínseco. INÉPCIA DA EXORDIAL. indeferimento de plano da inicial. O procedimento é juridicamente impossível no caso em exame, pois não é o meio processual para atacar a decisão questionada, tratando-se de hipótese de indeferimento, de plano, da inicial. Além do mais, o 'mandamus' só pode ser utilizado como sucedâneo recursal, quando houver a presença dos requisitos da urgência da medida propugnada e possibilidade de ocorrência de dano de natureza irreparável, hipótese em que se estaria diante do denominado 'error in procedendo', o que não verifico no caso em tela. Segurança Denegada.

Data do Julgamento : 04/11/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Itamarati
Comarca : Itamarati
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