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Jurisprudência


TJAM 0000806-57.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO OFF LABEL. POSSIBILIDADE. DEVER DO ESTADO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. - Inviável o prequestionamento se a decisão embargada não é omissa, obscura ou contraditória. Não há declaração a ser feita em embargos sob o fundamento de que não fora apreciado argumento ou artigo de lei nele referidos, nem para rediscutir a matéria. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Data do Julgamento : 18/06/2017
Data da Publicação : 29/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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