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Jurisprudência


TJAM 0000813-20.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. - Tendo em vista que tanto o autor quanto o requerido restaram vencidos em parte no julgamento da demanda, devem os ônus sucumbenciais ser divididos proporcionalmente na medida da condenação. - Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, distribuindo-se as custas na proporção de 60% para o embargado e 40% para o embargante.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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