TJAM 0000813-20.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
- Tendo em vista que tanto o autor quanto o requerido restaram vencidos em parte no julgamento da demanda, devem os ônus sucumbenciais ser divididos proporcionalmente na medida da condenação.
- Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, distribuindo-se as custas na proporção de 60% para o embargado e 40% para o embargante.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
- Tendo em vista que tanto o autor quanto o requerido restaram vencidos em parte no julgamento da demanda, devem os ônus sucumbenciais ser divididos proporcionalmente na medida da condenação.
- Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, distribuindo-se as custas na proporção de 60% para o embargado e 40% para o embargante.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
14/07/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão