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Jurisprudência


TJAM 0000813-83.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – APLICAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO IMEDIATO – NÃO CONFIGURAÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. O embargante sustenta que existe contradição na decisão proferida, uma vez que apesar de reconhecer que se trata de embargos à execução opostos pelo Estado do Amazonas, nega efeito suspensivo em virtude da ausência de garantia da execução, alegando que em se tratando de Embargos à Execução opostos pela Fazenda Pública, a atribuição imediata de efeito suspensivo é medida que se impõe de plano. 2. Em conformidade com a jurisprudência pátria, bem como em consonância com o que dispõe o regramento processual em vigor, a concessão do efeito suspensivo "ope iudicis" dos embargos, de acordo com a terminologia adotada pelo art. 4°, I da Lei 11.382/2006, também se aplica aos embargos opostos à opostos pela Fazenda Pública. 4. Inexistência de contradição. 5. Embargos conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Parcelas de benefício não pagas
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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