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Jurisprudência


TJAM 0000815-82.2018.8.04.0000

Ementa
Embargos de Declaração. Obscuridade. Contradição. Omissão . Não ocorrência. 1 – Não há que se falar em obscuridade ou contradição quando a questão é devidamente enfrentada pelo colegiado. 2 – Não podem os embargos rediscutir matéria já analisada em recurso anterior. 3 – Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 24/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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