TJAM 0000815-82.2018.8.04.0000
Ementa:
Embargos de Declaração. Obscuridade. Contradição. Omissão . Não ocorrência.
1 – Não há que se falar em obscuridade ou contradição quando a questão é devidamente enfrentada pelo colegiado.
2 – Não podem os embargos rediscutir matéria já analisada em recurso anterior.
3 – Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
Embargos de Declaração. Obscuridade. Contradição. Omissão . Não ocorrência.
1 – Não há que se falar em obscuridade ou contradição quando a questão é devidamente enfrentada pelo colegiado.
2 – Não podem os embargos rediscutir matéria já analisada em recurso anterior.
3 – Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
21/05/2018
Data da Publicação
:
24/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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