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Jurisprudência


TJAM 0000815-92.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO OBSTADO EM FACE DO NÃO CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DO ART. 739-A,§1º, DO CPC. - Agravo de instrumento contra decisão que determinou à agravante o cumprimento integral das exigências determinadas pelo art. 739-A, § 1º, do CPC, especificamente concernente ao valor exigido de garantia, depósito ou caução, conforme o valor da penhora em execução. - Ausência de argumentações e provas do periculum in mora, o qual não pode ser presumido. - Não reconhecida a presença do fumus bonis iuris. - Decisão mantida, diante da ausência de penhora, depósito ou caução, suficientes à garantia da execução a possibilitar a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. - Possibilidade de revisão, a qualquer tempo, da decisão relativa aos efeitos dos embargos, nos termos do art. 739-A, §2°, do CPC. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 03/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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