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Jurisprudência


TJAM 0000816-67.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADES PROCESSUAIS. PREJUÍZO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I – Nos termos de pacífica e reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as nulidades processuais somente são acolhidas mediante a comprovação de efetivo prejuízo. II – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.

Data do Julgamento : 04/03/2018
Data da Publicação : 05/03/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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