TJAM 0000816-67.2018.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADES PROCESSUAIS. PREJUÍZO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Nos termos de pacífica e reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as nulidades processuais somente são acolhidas mediante a comprovação de efetivo prejuízo.
II – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADES PROCESSUAIS. PREJUÍZO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Nos termos de pacífica e reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as nulidades processuais somente são acolhidas mediante a comprovação de efetivo prejuízo.
II – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento
:
04/03/2018
Data da Publicação
:
05/03/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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