TJAM 0000816-77.2012.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO QUE DETERMINA O CUMPRIMENTO DO ART. 739-A, CPC - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
1. Fica prejudicado o Agravo de Instrumento, por ausência de interesse recursal, quando advier sentença julgando a ação originária.
2. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO QUE DETERMINA O CUMPRIMENTO DO ART. 739-A, CPC - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
1. Fica prejudicado o Agravo de Instrumento, por ausência de interesse recursal, quando advier sentença julgando a ação originária.
2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
29/11/2015
Data da Publicação
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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