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Jurisprudência


TJAM 0000816-77.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO QUE DETERMINA O CUMPRIMENTO DO ART. 739-A, CPC - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO. 1. Fica prejudicado o Agravo de Instrumento, por ausência de interesse recursal, quando advier sentença julgando a ação originária. 2. Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 01/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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