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Jurisprudência


TJAM 0000824-78.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO CARACTERIZADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DE PENA DE DEMISSÃO. EXCESSO DE PRAZO. PASSADOS MAIS DE CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO PUNITIVA DO ESTATAL CONFIGURADA. CONTRADIÇÃO QUANTO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTADA. REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR. DIREITO À PERCEPÇÃO DOS VENCIMENTOS INTEGRAIS. DEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão. II - O servidor público tem direito de receber os vencimentos que deixou de auferir enquanto esteve afastado do cargo em razão da aplicação de penalidade posterior de invalidade, retroagindo os efeitos patrimoniais à data da prática do ato impugnado. (precedentes) III – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : 26/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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