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Jurisprudência


TJAM 0000829-66.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – OMISSÃO – MERA TENTATIVA DE REDISCURTIR A MATÉRIA – EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame de questões já apreciadas e nem para eventual correção de erro de julgamento. II - O embargante aponta omissão quanto a aplicação da multa sem limitação temporal, alegando que a aplicação da multa, caso venha ser aplicada, perfaz um montante considerável que poderia ser empregado em outros meios em prol do interesse público. III - A decisão está justificada com base no artigo 537,§1.º, inciso I, do Código de Processo Civil, no qual o juiz poderá de ofício ou a requerimento, aumentar ou diminuir o valor da multa. IV - Não há que se falar de qualquer vício previsto no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, dentre os quais a omissão arguida pelo embargante e sim uma tentativa de reanálise da matéria já proferida. V. Embargos de declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 22/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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