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Jurisprudência


TJAM 0000833-11.2015.8.04.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. ACUSAÇÃO GERAL. RESPEITO A AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 1. Não se deve confundir a acusação geral com a acusação genérica. Naquela, imputa-se fato delituoso a todos os agentes, indistintamente, sendo eventuais dúvidas sobre a concorrência do réu para o resultado do crime a serem dirimidas na instrução probatória. Nesta, imputam-se diversas condutas delitivas genericamente a todos os agentes, havendo flagrante violação á individualização das condutas, sendo caso de rejeição da inicial acusatória por sê-la inepta. 2. No caso em tela, atribuiu-se à pessoa jurídica e a seus integrantes um único crime ambiental, sendo a instrução probatória meio necessário para a demonstração dos agentes que agiram com poder de decisão no âmbito da empresa. Dessa forma, impede-se a proteção conferida pela sociedade empresária para a prática de fatos criminosos. 3. Recurso em Sentido Estrito conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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