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Jurisprudência


TJAM 0000835-10.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TETO CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PARADIGMA EM DISSONÂNCIA COM ACÓRDÃO VERGASTADO. SEGURANÇA DENEGADA. 1 – O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário nº 606.358/SP, reconheceu a repercussão geral da matéria dos autos, qual seja, a aplicação do limite remuneratório constitucional à vantagens pessoais recebidas antes da EC nº 41/2003. 2 - O atual posicionamento consolidado pela Corte Suprema é de que o teto remuneratório imposto pela Constituição deve ser aplicado, ainda que a verba remuneratória seja denominada como "vantagem pessoal" e tenha sido adquirida de acordo com regime legal anterior. 3 – Face a dissonância entre o acórdão recorrido e o entendimento adotado pelo STF, o exercício do juízo de retratação é medida que se impõe, a fim de denegar a segurança pretendida.

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 16/02/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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