TJAM 0000843-21.2016.8.04.0000
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. JUSTIÇA GRATUITA. ALEGADA ESSENCIALIDADE DOS VALORES PERSEGUIDOS. TESE INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAÇÃO DA CARÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Mesmo após ter sido intimado para indicar o valor da causa o Recorrente não o fez. Logo, descabe fazê-lo por ocasião do Agravo Interno contra a decisão que indeferiu a respectiva exordial.
2. Pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a pessoa jurídica que requer gratuidade de justiça precisa fazer prova da hipossuficiência econômico-financeira, não bastando sua simples afirmação. Vide enunciado n. 481, da súmula do STJ.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. JUSTIÇA GRATUITA. ALEGADA ESSENCIALIDADE DOS VALORES PERSEGUIDOS. TESE INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAÇÃO DA CARÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Mesmo após ter sido intimado para indicar o valor da causa o Recorrente não o fez. Logo, descabe fazê-lo por ocasião do Agravo Interno contra a decisão que indeferiu a respectiva exordial.
2. Pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a pessoa jurídica que requer gratuidade de justiça precisa fazer prova da hipossuficiência econômico-financeira, não bastando sua simples afirmação. Vide enunciado n. 481, da súmula do STJ.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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