TJAM 0000845-93.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS REJEITADOS.
- Se a pretensão deduzida pelo Agravante cingia-se à desconstituição de decisão do magistrado de piso, que entendeu como irregular o protesto levado a efeito, deveria, quando da interposição do Agravo de Instrumento, comprovar a regularidade do procedimento, o que não ocorreu.
- Na esteira da jurisprudência emanada do STJ, os embargos manejados apenas com alegações genéricas de supostas omissões no acórdão recorrido, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter-se manifestado, ou com o propósito de rediscutir questões atinentes ao acerto ou não do julgado inviabiliza o conhecimento do recurso interposto com base no art. 535, inciso II, do CPC.
- Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS REJEITADOS.
- Se a pretensão deduzida pelo Agravante cingia-se à desconstituição de decisão do magistrado de piso, que entendeu como irregular o protesto levado a efeito, deveria, quando da interposição do Agravo de Instrumento, comprovar a regularidade do procedimento, o que não ocorreu.
- Na esteira da jurisprudência emanada do STJ, os embargos manejados apenas com alegações genéricas de supostas omissões no acórdão recorrido, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter-se manifestado, ou com o propósito de rediscutir questões atinentes ao acerto ou não do julgado inviabiliza o conhecimento do recurso interposto com base no art. 535, inciso II, do CPC.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
29/01/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Cancelamento de Protesto
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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