TJAM 0000855-35.2016.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO SUMÁRIA. PRETERIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ATO COATOR. DESATENDIMENTO DE ORDEM DE COMPLEMENTAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.Direito líquido e certo é aquele que se apresenta de forma tão robusta e inequívoca que dispensa um procedimento probatório dilatado, permitindo, desde logo, a resolução da lide a partir das informações acostadas à exordial.
2.In casu a impetrante não comprovou a ilegalidade do ato coator, ou mesmo exitência de direito líquido e certo.
3.Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO SUMÁRIA. PRETERIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ATO COATOR. DESATENDIMENTO DE ORDEM DE COMPLEMENTAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.Direito líquido e certo é aquele que se apresenta de forma tão robusta e inequívoca que dispensa um procedimento probatório dilatado, permitindo, desde logo, a resolução da lide a partir das informações acostadas à exordial.
2.In casu a impetrante não comprovou a ilegalidade do ato coator, ou mesmo exitência de direito líquido e certo.
3.Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
30/08/2016
Data da Publicação
:
01/09/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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