TJAM 0000858-92.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. IMPUGNAÇÃO DE QUESITOS IMPERTINENTES/INÚTEIS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA TECNICAMENTE COMPLEXA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. COMPETÊNCIA DO PERITO. O indeferimento dos quesitos impertinentes, objeto da perícia, pelo magistrado inscreve-se no âmbito do poder de polícia do processo, em juízo discricionário. Em matéria fático-probatória tecnicamente complexa, cabe ao perito avaliar a pertinência/utilidade dos quesitos impugnados . Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. IMPUGNAÇÃO DE QUESITOS IMPERTINENTES/INÚTEIS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA TECNICAMENTE COMPLEXA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. COMPETÊNCIA DO PERITO. O indeferimento dos quesitos impertinentes, objeto da perícia, pelo magistrado inscreve-se no âmbito do poder de polícia do processo, em juízo discricionário. Em matéria fático-probatória tecnicamente complexa, cabe ao perito avaliar a pertinência/utilidade dos quesitos impugnados . Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
13/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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